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Isonomia na vantagem

Por Rod em 19.10.2009 comente

Essa noite eu empenharei sua alma (mas só devo pagar quando o cofre abrir ano que vem...) (crédito: Iron Maiden)
Essa noite eu empenharei sua alma (mas só devo pagar quando o cofre abrir ano que vem...)  (crédito: Iron Maiden)

O que que o exame fraudado do ENEM tem a ver com o pão mofado servido nas escolas do ensino fundamental da cidade maravilhosa?

Além da óbvia correlação em torno da precário tratamento dado à educação nesse país, em ambos os casos as autoridades responsáveis culparam a mesma besta pelo ocorrido.

A besta 8666!

O ministro Fernando Haddad explicou na TV que um dos problemas que causaram a patetada do cancelamento do ENEM foi o fato da organização do mesmo ter que ser contratada através de licitação, o que acabaria levando à contratação do menor preço em detrimento da qualidade dos serviços.

Outro dia, no rádio, após matéria sobre as irregularidades encontradas em uma das fábricas selecionadas para fornecimento de merenda às escolas do município, eu ouvi o prefeito da cidade maravilhosa explicar que nem todas as escolas recebiam pão sujo e mofado, mas que não era ele que escolhia os fornecedores, o que era feito por processo de concorrência pública como manda lei. Segundo o prefeito, se a lei manda comprar o mais barato é normal que ocorram problemas do tipo.

Então ficamos assim, nós temos uma lei que deveria garantir o princípio da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, só que aparentemente ela acaba dando margem a contratarmos instituições que deixam o principal exame do ensino médio nacional vazar como uma peneira levando água, e fábricas de alimentos que entregam pão mofado para as crianças.

Isonomia entre quem? Essa é a primeira pergunta que pode ser feita. Isonomia entre empresas sérias, que levam em consideração aspectos tais como cronogramas, segurança da informação, planos de contingência? Ou isonomia entre empresas que sabem exatamente o que e como propor para ganhar concorrências públicas?

A lei pretende também selecionar a proposta mais vantajosa. Seria o caso de se perguntar para os pais dos alunos que comeram pães contaminados por ferrugem, fungos e bactérias se eles viram vantagem.

O mais curioso no caso da merenda é que, segundo o site do TCM-RJ, a prefeitura pagava pelo quilo do pãozinho mais do que o quilo da carne e precisou da denúncia de um jornal para o preço do pãozinho de 30g cair de R$ 0,32 para R$ 0,19.

Quer dizer, nesse caso, se a escolha foi vantajosa para alguém da administração pública, não ficou muito evidente para quem foi.

Sobre o ENEM, um dos ministros do TCU afirmou que a lei 8.666 proporciona todos os instrumentos necessários para se qualificar adequadamente os proponente e afastar os aventureiros.

O problema é que em muitos casos, os instrumentos são usados justamente para afastar os proponentes qualificados e garantir vantagens um pouco diversas do que se imaginava que seria vantajoso para a Administração Pública.

Mesmo quando não existe má-fé, se o administrador acredita que um determinado fornecedor vai lhe atender melhor, é comum que molde as especificações para poder contratar justamente seu preferido. Ou alguém acredita de verdade que por exemplo, a mesma empresa que orientou toda a apresentação da candidatura do Rio como cidade sede dos jogos de 2016 ganhou a concorrência para fazer o espetáculo pirotécnico do reveillon carioca apenas por ter apresentado isonomicamente a proposta mais vantajosa para a administração pública?

Só para deixar claro, eu acho que, se a prefeitura acha que o Scott Givens é o cara, tem mais que poder contratar o homem mesmo. Desde que isso seja justificável do ponto de vista das finanças públicas, eu confesso que não sei avaliar se R$17 milhões é caro, se deveriam ser 10, 12 ou 15 milhões e se os concorrentes estavam a altura. Orçamento deveria existir para isso, a prefeitura prevê que vai gastar trozobilhões nisso, e lá na frente tem que prestar contas, se fez o que disse que ia fazer, se gastou mais e porque ou se economizou e investiu em outra coisa.

O que não pode é no final os fogos matarem pessoas na praia, assim como criança não pode ganhar pão mofado na escola e uma prova importante não pode ser manipulada irresponsavelmente como se fosse a filipeta da nova festa da Lapa.


Tags: administracao-publicalei-8666concorrencia.

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